STJ analisa competência para os chamados crimes ciberneticos ou cybercrimes
Trata-se de entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC (Conflito de Competência) 97201. Para o Tribunal da Cidadania, no caso dos crimes virtuais, praticados pela internet (neste caso específico calúnia praticada em blog jornalístico) a competência é firmada pelo lugar de onde partiu o ato delituoso. Em outras palavras, local da sede do provedor do site.
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